Preto no branco

Juiz determina que OAB-PE detalhe gastos com viagens e estadias

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18 de novembro de 2023, 12h29
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Aqueles que concorrerem e assumirem cargos diretivos no âmbito da OAB devem ter consciência de que os gastos realizados com valores da entidade sujeitam-se à fiscalização. Por isso, essas informações devem ser disponibilizadas a qualquer inscrito da entidade, sem afronta à Lei Geral de Proteção de Dados.
Divulgação/OAB-PE
Seccional Pernambucana da OAB terá que detalhar gastos com viagens
Esse foi o entendimento do juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, para determinar que a seccional pernambucana da Ordem forneça informações detalhadas sobre os gastos da entidade. A OAB-PE, por sua vez, informou que vai divulgar todas as informações e não vai recorrer. Leia a íntegra do pronunciamento oficial no final deste texto.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo advogado Antônio Almir do Vale Reis Júnior. Ele alegou que a direção atual da OAB-PE não fornecia informações detalhadas sobre gastos da entidade com viagens, estadias e despesas com publicidade e propaganda.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que era necessário que a direção da atual da OAB-PE fornecesse essas informações, já que os valores arrecadados devem ser efetivamente aplicados em prol da categoria profissional. “Dessa forma, entendo que a forma como demonstradas as despesas no Portal de Transparência, apenas com o tipo de despesa e o montante geral desprendido, não é suficiente aos ditames legais aplicados ao caso e deve ser complementada sempre que requerido por qualquer interessado”, registrou. A OAB-PE apresentou embargos em que alegou, entre outras coisas, obscuridade quanto à expressão “dentre outras informações correlatas”, presente no dispositivo da sentença e omissão dos pedidos deferidos. O juiz reconheceu a omissão quanto aos pedidos, mas afastou os outros argumentos da OAB-PE. Ele explicou que a decisão buscou determinar que a entidade detalhe seus gastos, sem que com isso, a LGPD seja desrespeitada. “É dizer: os gestores da OAB, ao concorrerem e serem designados aos respectivos cargos, têm consciência de que os gastos realizados com valores da entidade sujeitam-se à fiscalização, e, como tal, existe a possibilidade de que suas ações e valores correlatos sejam disponibilizados, sem afronta à LGPD”, afirmou. Por fim, ele afirmou que a garantia de transparência é incompatível com o sigilo e com as demais restrições pretendidas pela OAB-PE nos embargos.

Transparência garantida
Em nota oficial, a OAB-PE destacou que já mantém, desde 2017, uma página publicizando as informações financeiras da instituição. Leia a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB/PE), em cumprimento ao seu dever de publicidade e transparência, bem como objetivando evitar a distorção das informações, esclarece que no último dia 24∕10 foi proferida sentença pela 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em demanda ajuizada por um advogado, determinando a apresentação de detalhamento de despesas referentes a rubricas específicas, com as respectivas datas, quantidades e valores unitários.
Importante esclarecer que, desde o ano de 2017, a OAB-PE disponibiliza no seu sítio eletrônico (www.oabpe.org.br) na aba “Transparência” todas as informações financeiras da instituição, detalhando individualmente cada rubrica de receitas e despesas, com a observância rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Com vistas a prevenir a utilização indevida por terceiros dos dados disponibilizados, face a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a OAB/PE opôs embargos de declaração em face da referida sentença. Após o pronunciamento do respectivo juízo, os dados solicitados serão devidamente publicizadas no site da instituição, posto que a decisão judicial não será objeto de recurso.
Destaca-se, por fim, que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco é reconhecida nacionalmente há anos pelas boas práticas de gestão, sendo referência em transparência, integridade e compliance. Tendo suas prestações de contas aprovadas pelo Conselho Estadual, Conselho Federal e auditoria independente.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0819059-85.2023.4.05.8300

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