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LIMINAR Juiz proíbe restaurante de usar marca registrada por outro

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18 de novembro de 2023, 9h43
Conforme o artigo 129 da , o registro da marca confere ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional e lhe garante o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação. Já os artigos 189 e 195 proíbem a imitação de uso de marca registrado quando possa induzir o cliente a confusão.
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Restaurante registrado com nome Manjar Brasil acionou a Justiça contra estabelecimento Manjar Culinária
Assim, a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará proibiu, em liminar, que um restaurante use um nome empresarial registrado por outro estabelecimento. A decisão também determina a exclusão do nome de todas as redes sociais, sites ou outros informes institucionais e publicitários do réu. O restaurante autor usa o nome Manjar Brasil, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Já a empresa ré, que atua no mesmo segmento de mercado, vinha utilizando o nome Manjar Culinária, sem possuir registro.

Na ação, os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, alegaram a prática de concorrência desleal e desvio de clientela.

O juiz Cláudio de Paula Pessoa confirmou o registro da marca do autor e a falta de registro do nome empresarial do réu. “O direito de exclusividade da marca tem como fim maior a proteção ao consumidor, assegurando-lhe a correspondência entre o produto designado e a empresa que o colocou em circulação, obstando, também, o proveito econômico parasitário e o desvio de clientela”, assinalou o magistrado. “Deve-se enaltecer o Poder Judiciário que vem combatendo fortemente essa questão da concorrência desleal ou predatória, por empresas que não têm sua marca registrada no órgão competente e ainda assim utilizam o nome empresarial como se fosse uma ‘marca’ do seu negócio ou produto”, disse, em nota, a defesa do Manjar Brasil.

Processo 0259848-83.2023.8.06.0001

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